STJAgInt no REsp 2.147.878
Cumprimento de sentença: benefício previdenciário
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença
- Benefício previdenciário
- Retroação da data de início do benefício (dib)
- Parâmetro para identificação do melhor benefício
- RESP não conhecido por ausência de prequestionamento: súmula 211/STJ
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). PARÂMETRO PARA IDENTIFICAÇÃO DO MELHOR BENEFÍCIO. RESP NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.