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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.147.878

Cumprimento de sentença: benefício previdenciário

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Cumprimento de sentença
  • Benefício previdenciário
  • Retroação da data de início do benefício (dib)
  • Parâmetro para identificação do melhor benefício
  • RESP não conhecido por ausência de prequestionamento: súmula 211/STJ
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). PARÂMETRO PARA IDENTIFICAÇÃO DO MELHOR BENEFÍCIO. RESP NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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