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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.021.591

Apelo nobre interposto contra decisão monocrática

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda cabível agravo interno na origem.

2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da fungibilidade recursal.

3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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