STJAgInt no AREsp 3.021.591
Apelo nobre interposto contra decisão monocrática
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apelo nobre interposto contra decisão monocrática
- Inviabilidade
- Ausência de exaurimento das vias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda cabível agravo interno na origem.
2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.