Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual fora manejado contra decisão de inadmissão de recurso especial fundada na ausência de violação a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno apresenta impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, o que impõe à parte agravante o dever de atacar integralmente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão.
5. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
6. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a apresentação de alegações genéricas não supre o ônus de impugnação específica.
7. O agravo interno não se presta a suprir deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial, sendo inadequado para impugnar fundamento não enfrentado oportunamente.
8. A atuação monocrática do relator encontra respaldo no art. 932 do CPC e na jurisprudência consolidada do STJ, inclusive na Súmula 568/STJ.
9. Inexistem argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, devendo esta ser mantida integralmente.
IV. DISPOSITIVO
10. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.