Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.173.816

Tempestividade recursal: erro no sistema eletrônico do tribunal

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tempestividade recursal
  • Erro no sistema eletrônico do tribunal
  • Justa causa
  • Princípios da boa-fé e da confiança
  • Prejudicialidade do recurso da parte adversa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA PARTE ADVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar a intempestividade de sua apelação, em razão de erro na informação de prazo pelo sistema eletrônico oficial, e julgou prejudicado o recurso especial interposto pela ora agravante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o erro no sistema eletrônico oficial do tribunal de origem quanto à data de vencimento do prazo recursal caracteriza justa causa apta a afastar a intempestividade da apelação; e (ii) definir se o provimento desse recurso e o consequente retorno dos autos à origem prejudicam o apelo extremo interposto pela parte adversa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A falha induzida por informação equivocada prestada pelo sistema eletrônico do tribunal configura justa causa e deve ser considerada para a aferição da tempestividade do recurso, em observância aos princípios da boa-fé e da confiança.

4. O reconhecimento da tempestividade anula o acórdão estadual anterior e determina o retorno dos autos para novo julgamento da apelação, circunstância que esvazia o objeto do recurso especial interposto pela parte contrária, caracterizando sua prejudicialidade lógica e necessária.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.