STJAREsp 3.202.914
Ilegitimidade passiva: provas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Provas
- Revisão
- Impossibilidade
- Desconsideração da personalidade jurídica e grupo econômico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A revisão do acórdão recorrido, no que diz respeito á ilegitimidade passiva e à suficiência de provas para embasar a ação de cobrança, demandaria a reanálise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável na via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.