STJAgInt no REsp 2.125.122
Óbice da súmula 83/STJ
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
2. A agravante sustenta que as razões do recurso especial indicaram os dispositivos legais contrariados, afastando a incidência da Súmula 284/STF; que haveria precedentes supervenientes favoráveis aptos a superar a Súmula 83/STJ; e que os honorários de curadoria especial constituiriam despesa processual adiantável pelo autor.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a divergência jurisprudencial apontada foi comprovada com precedentes contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça, de modo a superar o óbice da Súmula 83/STJ, sem exigir reexame fático-probatório; e (ii) saber se, no tema de fundo, é juridicamente possível a fixação de honorários de curador especial em favor da Defensoria Pública como despesa processual adiantável.
III. Razões de decidir
4. Para afastar a Súmula 83/STJ, incumbe à parte demonstrar dissídio por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes do Superior Tribunal de Justiça, ou distinguir, de modo concreto, os julgados apontados; inexistente tal demonstração, mantém-se o óbice da súmula.
5. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de fixação de honorários pelo exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública, função institucional prevista na Lei Complementar n. 80/1994, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.