STJREsp 2.057.313
Congruência entre iudicium rescindens e iudicium rescissorium
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Congruência entre iudicium rescindens e iudicium rescissorium
- Não ocorrência de julgamento extra petita e inépcia
- Técnica do julgamento ampliado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONGRUÊNCIA ENTRE IUDICIUM RESCINDENS E IUDICIUM RESCISSORIUM. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E INÉPCIA. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. INAPLICABILIDADE NA RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO JULGADA POR ÓRGÃO DE MAIOR COMPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configura julgamento extra petita nem inépcia da inicial quando o iudicium rescissorium é dedutível do pedido rescindente.
2. A técnica do julgamento ampliado aplica-se às ações rescisórias não se aplica às rescisórias de acórdãos já submetidas a órgão fracionário de maior composição, quando assim previsto no regimento interno.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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