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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.997.412

Impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicando a Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão agravada apontou três fundamentos autônomos para a inadmissibilidade do recurso especial: (i) ausência de prequestionamento quanto ao art. 20 do Código Penal, por falta de demonstração de oposição de embargos de declaração ou alegação de violação ao art. 1.022 do CPC para fins de prequestionamento ficto; (ii) necessidade de reexame fático-probatório para análise da tese de erro de tipo, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (iii) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ.

3. A agravante alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sustentando que a controvérsia seria eminentemente jurídica e que houve violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de criticar o suposto formalismo excessivo na aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente enfrente, de forma específica e pormenorizada, cada um dos fundamentos que sustentam a decisão recorrida, sendo insuficiente a mera alegação genérica de impugnação.

6. A exigência de impugnação específica não configura formalismo excessivo, mas decorre do próprio sistema recursal e do princípio da dialeticidade, essenciais ao regular funcionamento da jurisdição.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182, STJ. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente enfrente, de forma específica e pormenorizada, cada um dos fundamentos que sustentam a decisão recorrida.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.422.751/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 12.08.2025, DJEN de 20.08.2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182, STJ. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente enfrente, de forma específica e pormenorizada, cada um dos fundamentos que sustentam a decisão recorrida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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