STJEDcl no REsp 2.176.925
Erro material: ônus de sucumbência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro material
- Ônus de sucumbência
- Integração do julgado com efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da inversão da sucumbência, dado o provimento do recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.