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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.034.361

Contrato de empréstimo pessoal: veículo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A análise da pretensão do ora recorrente quanto ao afastamento da abusividade da taxa de juros contratada exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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