STJAgRg no AREsp 3.261.868
Associação para o tráfico: estabilidade e permanencia
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Associação para o tráfico
- Estabilidade e permanencia
- Devidamente demonstradas
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANENCIA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial em ação penal com condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo regimental, é possível afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ para modificar as premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à estabilidade e permanência do vínculo associativo (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), permitindo o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias ordinárias fixaram, com base em interceptações telefônicas, relatórios de investigação e depoimentos policiais em juízo, a estabilidade e permanência do vínculo associativo, bem como a suficiência do conjunto probatório para a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
4. A alteração das conclusões sobre animus associandi, estabilidade e permanência demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Inexistindo demonstração de violação direta a dispositivo legal e persistindo o óbice sumular, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.