STJAgInt nos EAREsp 2.499.982
Princípio na unirrecorribilidade: interposição de embargos de declaração e embargos de divergência contra o mesmo acórdão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio na unirrecorribilidade
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO NA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de mais de um recurso manejado pela mesma parte contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade e de incidência da preclusão consumativa. Precedentes.
2. Opostos embargos de declaração e, posteriormente, embargos de divergência pelas mesmas partes contra o mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, porquanto exaurido o poder de recorrer quanto àquela decisão. 3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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