STJAgInt no AREsp 2.911.734
Negativa de prestação jurisdicional: necessidade de expedição de ofício ao devedor
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Necessidade de expedição de ofício ao devedor
- Adimplemento da obrigação atestada
- Cumprimento de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Imprescindibilidade de impugnação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DEVEDOR. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPRESCINDIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. No que se refere à necessidade de intimação do órgão pagador para complementação da documentação que comprove o cumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, o t ribunal estadual deixou consignada a prescindibilidade da prática do ato, uma vez que os elementos probatórios acostados aos autos demonstram o adimplemento. A modificação do entendimento adotado pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.
3. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o arbitramento da verba honorária em cumprimento de sentença instaurado contra a Fazenda Pública está condicionado à apresentação de impugnação.
4. Os impedimentos aplicados à análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impedem a apreciação do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.