STJAREsp 3.005.250
Pretensão de reconhecimento como "amostra grátis" de valor depositado em negócio declarado nulo por fraude
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Impossibilidade
- Vedação ao enriquecimento sem causa
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO COMO "AMOSTRA GRÁTIS" DE VALOR DEPOSITADO EM NEGÓCIO DECLARADO NULO POR FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O valor creditado por erro ou fraude não se enquadra como amostra grátis, dado que se trata de situações de natureza e finalidade absolutamente diversas. A amostra grátis destina-se exclusivamente a possibilitar ao consumidor experimentar ou conhecer um produto, ao passo que o depósito indevido não possui esse objetivo. Manter tais valores com a destinatária seria desarrazoado e caracterizaria enriquecimento sem causa.
2. Hipótese em que constitui fato incontroverso nos autos que o depósito em questão ocorreu em negócio jurídico celebrado mediante fraude, circunstância que atraiu a declaração de nulidade do ajuste e a necessidade de restituição do valor injustificadamente depositado.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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