STJAgInt no REsp 2.228.828
Interesse recursal: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Agravo interno manejado contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial interposto pela parte contrária.
2. Hipótese em que não há interesse em recorrer da parte agravante.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.