STJREsp 2.181.949
Compra e venda de motocicleta: negativa de comunicação ao órgão de trânsito pelo alienante
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Compra e venda de motocicleta
- Negativa de comunicação ao órgão de trânsito pelo alienante
- Previsão expressa na legislação de regência
- Manutenção do aresto recorrido
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA). PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigação de informar ao órgão de trânsito acerca da cessão da propriedade do veículo, sob pena de responsabilidade solidária do cedente.
2. Com a edição da Súmula 585 do STJ (A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação), assentou-se a orientação de que aquela modalidade de responsabilidade constante do CTB se restringe às penalidades admnistrativas nele arroladas.
3. Posteriormente a matéria foi objeto de novo julgamento repetitivo que culminou com o Tema 1.118 desta Corte Superior: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
4. No caso, uma vez expressamente assentado pelo Tribunal tocantinense a expressa previsão na legislação estadual da responsabilidade solidária como hipótese de incidência tributária, tem-se por devido o respectivo imposto.
5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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