STJAgInt no AREsp 3.038.060
Tutela provisória possessória
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória possessória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA POSSESSÓRIA. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial, em regra, não é cabível para discutir a correção de acórdão que, em agravo de instrumento, defere ou indefere tutela provisória possessória, incidindo por analogia a Súmula 735/STF.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de manutenção ou reintegração de posse esbarra na Súmula 7/STJ quando dependa do reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.