STJAREsp 2.964.193
Prestação de serviços de honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviços de honorários advocatícios
- Lesão
- Afastamento
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LESÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A caracterização do vício de lesão exige a presença simultânea de elemento objetivo - a desproporção das prestações - e subjetivo - a inexperiência ou a premente necessidade, que devem ser aferidos no caso concreto.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de preenchimento dos requisitos caracterizadores da lesão demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.