STJAgInt no AREsp 3.014.472
Inversão do ônus da prova: hipossuficiência técnica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inversão do ônus da prova
- Hipossuficiência técnica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. SÚMULA 7/STJ. AGRRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da incidência do Código de Defesa do Consumidor, exigindo, a critério judicial, a presença concomitante e hipossuficiência do consumidor.
2. Na hipótese, reconheceu-se a verossimilhança das alegações do recorrente, à luz de laudo técnico apresentado na inicial, mas afastou-se a hipossuficiência, considerando que o recorrente possui plena capacidade técnica para produzir as provas necessárias.
3. A reapreciação do conjunto probatório para verificar a hipossuficiência do recorrente encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.