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Jurisprudências

STFAR 2.969 AgR

Alegação de manifesta violação a norma jurídica: mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal nos autos de recurso extraordinário

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Alegação de manifesta violação a norma jurídica
  • Inviabilidade
  • Inadequação da via processual da ação rescisória para tal fim

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL NOS AUTOS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA TAL FIM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ação rescisória se restringe às hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 966 do CPC, com o escopo de rescindir a decisão transitada em julgado, propiciando, nas hipóteses cabíveis, o rejulgamento da causa.

2. In casu, a alegação de manifesta violação a dispositivo de lei não restou demonstrada. É que com base em elementos extraídos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o STF entendeu pela excepcionalidade do caso e pela subsunção da situação fática ao paradigma da repercussão geral do tema 161. Inocorrência de inobservância da Súmula 279 quando da prolação da decisão rescindenda, impondo-se a improcedência do pedido.

3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, uma vez evidenciada sua tempestividade, determinou o cancelamento da certidão que atestou o trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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