STJAgInt no AREsp 2.948.839
Interesse de incapaz: intimação do ministério público
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse de incapaz
- Intimação do ministério público
- Ausência
- Nulidade processual
- Necessidade de comprovação de prejuízo
- Não configuração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A ausência de intimação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos.
2. Hipótese em que a ausência de intimação do MPF antes do julgamento do agravo em recurso especial não acarretou prejuízo, dado que, após a interposição do presente recurso, o MPF foi intimado para se manifestar sobre o respectivo mérito e ofertou parecer em conformidade com os fundamentos adotados na decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.