STJAgInt no AREsp 1.202.475
Sentença que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença que extinguiu cumprimento individual de sentença coletiva
- Não aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso cabível contra a extinção do processo pela prescrição é o de apelação. A interposição de agravo de instrumento constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.