STJAgInt no AREsp 2.945.741
Não incidência da súmula n. 182/STJ: impenhorabilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não incidência da súmula n. 182/STJ
- Impenhorabilidade
- Veículo
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPENHORABILIDADE. VEÍCULO. ART. 833, V, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, pois demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada.
2. A conclusão de que o veículo penhorado não é essencial à locomoção da executada decorreu da análise das provas dos autos, e sua revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.