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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.746.330

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ quanto à análise da preclusão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não ficou caracterizada omissão, porquanto a decisão embargada examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que de modo contrário à pretensão da parte embargante.

4. Não há contradição interna no julgado, sendo harmônicos os fundamentos com a conclusão adotada.

5. A decisão é clara e inteligível, inexistindo obscuridade a ser sanada.

6. Não se verifica erro material, pois os elementos essenciais do processo foram corretamente mencionados, não havendo lapsos formais.

7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a discordância da parte com o teor da decisão não configura vício apto à oposição de embargos de declaração (AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 22/5/2024).

8. Os embargos de declaração foram utilizados com a finalidade de rediscutir o mérito da causa, finalidade que lhes é inadequada.

IV. DISPOSITIVO

9. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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