STJREsp 2.239.514
Execução de honorários: erro material
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de honorários
- Erro material
- Critérios aritméticos em cálculos
- Não ocorrência
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS ARITMÉTICOS EM CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A homologação dos cálculos sem impugnação tempestiva e decisões anteriores não impedem a correção de premissa aritmética equivocada evidenciada por laudo pericial, por não se tratar de alteração de critérios de cálculo, mas de mera inexatidão material.
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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