Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 900.041

Citação editalícia: validade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Citação editalícia
  • Validade
  • Esgotamento de todos os meios de localização do acusado
  • Prescrição da pretensão punitiva estatal
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo o acórdão impugnado - proferido, frise-se, em revisão criminal -, foram esgotados todos os meios de localização do agravante, motivo pelo qual não há nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.

2. Consoante o entendimento deste Superior Tribunal, "[a] análise da arguição de que não teriam sido esgotados todos os meios de localização do Réu ou de que não foi evidenciada a intenção de ocultação, constitui matéria que depende de dilação probatória, imprópria na via estreita do writ" (AgRg no HC n. 826.922/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023).

3. Porque não houve nenhum equívoco ao se determinar a suspensão do prazo prescricional, não há como ser reconhecida, em favor do acusado, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Impedido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.