STJAgInt no AREsp 2.956.463
Pretensão de reativação de licenças de programas fornecidos pela agravada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Existência de débitos em aberto
- Purga da mora
- Não comprovação
- Inadimplemento contratual
- Suspensão das licenças
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DE LICENÇAS DE PROGRAMAS FORNECIDOS PELA AGRAVADA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. PURGA DA MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DAS LICENÇAS.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.