STJAgInt no AREsp 3.026.198
Consórcio: seguro prestamista
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Consórcio
- Seguro prestamista
- Administradora
- Responsabilidade na cadeia de consumo
- Alegação de responsabilidade exclusiva da seguradora
- Inovação do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. SEGURO PRESTAMISTA. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE NA CADEIA DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA. INOVAÇÃO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A Corte local reconheceu a responsabilidade da administradora de consórcio na cadeia de consumo e assentou que a tese de responsabilidade exclusiva da seguradora configurou inovação.
3. A revisão da conclusão quanto à extensão das obrigações da administradora, à dinâmica do seguro prestamista e à responsabilidade perante a consumidora demandaria reexame de fatos, provas e relação contratual, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.