STJAgInt no REsp 2.124.381
Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Julgamento surpresa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 10 DO CPC. JULGAMENTO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 496/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
2. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.