Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.544.905 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Relator(a): Luiz Fux

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS. PREFEITO. RESPONSABILIDADE PESSOAL PELA MULTA COMINATÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NA CLÁUSULA 5ª DO TAC. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Após o voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que negava provimento ao agravo interno, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.