STJAgRg no AREsp 2.970.600
Concessão de ofício: falta de interesse recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Concessão de ofício
- Falta de interesse recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, mas concedeu ordem de ofício para readequar a pena, aplicando a atenuante da confissão espontânea em patamar inferior ao da confissão plena (Tema repetitivo 1.194/STJ).
2. Não há interesse recursal quando o pedido do recurso já foi atendido na decisão recorrida, sem que haja pedido de revisão dos termos da ordem concedida.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.