STJAgInt no AREsp 3.260.404
Princípio da dialeticidade: necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Alegações genéricas
- Preclusão acerca da superação do óbice apenas no agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO ACERCA DA SUPERAÇÃO DO ÓBICE APENAS NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. A dialeticidade recursal exige ataque específico e completo a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; menções genéricas a dispositivos legais ou à necessidade de processamento do apelo nobre não suprem o dever de impugnação concreta.
3. Configurada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ; não é admissível sanar tal deficiência apenas no agravo interno, em razão da preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.