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Jurisprudências

STFHC 243.128 AgR

Reajustou o voto o Ministro Edson Fachin: segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Reajustou o voto o Ministro Edson Fachin
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, com fundamento no art. 192 do RISTF, concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus, para determinar a remessa dos autos do processo de origem ao órgão do Ministério Público com atribuição, a fim de se manifestar, motivadamente, sobre a propositura do acordo de não persecução penal ao paciente, na forma do art. 28-A do CPP, ficando suspensos os efeitos do título condenatório até o implemento da providência (1ª Vara da Comarca de Descalvado/SP, processo nº 100144-95.2019.8.26.0160), nos termos do voto do Ministro André Mendonça, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Dias Toffoli. Reajustou o voto o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 28-A DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NORMA DE NATUREZA MISTA OU HÍBRIDA (MATERIAL E PROCESSUAL). APLICAÇÃO RETROATIVA A PROCESSOS EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. LIMITE TEMPORAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 18/09/2024, ao concluir o julgamento do Habeas Corpus nº 185.913/DF, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes, assentou que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

2. Agravo regimental ao qual se dá provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

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