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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.599.721

Improbidade: regime prescricional de que trata a lei n. 14.230/2021

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME PRESCRICIONAL DE QUE TRATA A LEI N. 14.230/2021. IRRETROATIVIDADE. PRESENÇA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE ASSENTADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. ENUNCIADO N. 283/STF.

1. De acordo com o entendimento perfilhado pelo STF, o novo regime prescricional é irretroativo e os novos marcos temporais são aplicados a partir da data da publicação da Lei n. 14.230/2021. Não ocorrência de prescrição.

2. Incidência do obstáculo previsto no Enunciado n. 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento basilar do acórdão recorrido.

3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo raro, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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