STJEDcl no AREsp 2.998.930
Vícios de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Cumprimento provisório de sentença
- Crédito relativo a lucros cessantes
- Determinação de submissão ao juízo recuperacional
- Fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO RELATIVO A LUCROS CESSANTES. DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não padecendo a decisão recorrida dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto clara e fundamentada no sentido da dissociação entre as razões trazidas no recurso especial e os fundamentos lançados no acórdão recorrido, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.