STJAREsp 3.078.316
Atraso na entrega da obra: período superior a 17 meses
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Atraso na entrega da obra
- Período superior a 17 meses
- Revisão
- Danos morais
- Valor proporcional
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PERÍODO SUPERIOR A 17 MESES. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O reconhecimento de danos morais pelo Tribunal estadual, em decorrência de atraso excessivo na entrega de imóvel (superior a 17 meses, além da tolerância), encontra-se fundado nas circunstâncias fáticas do caso concreto, o que impede a reavaliação da moldura fática em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça somente admite a revisão do quantum indenizatório quando este se mostra flagrantemente desproporcional, seja por exagero manifesto, seja por evidente insuficiência em relação ao dano comprovado, o que não se verifica na hipótese, em que o montante foi fixado em R$ 10.000,00 [dez mil reais].
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.