STJAgInt no AREsp 3.004.026
Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial
- Unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se pode ser apreciado agravo interno quando a mesma parte já opôs embargos de declaração contra o mesmo pronunciamento.
3. A oposição de embargos de declaração e a interposição de agravo interno, pela mesma parte e contra a mesma decisão, afronta a unirrecorribilidade e gera preclusão consumativa, impedindo o exame do recurso protocolado por último.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.