STJAgInt no REsp 2.251.587
Negativa de prestação jurisdicional: afastamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Afastamento
- Análise
- Impossibilidade
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A instância ordinária dirimiu a controvérsia sobre a imunidade tributária relativa às contribuições de terceiros, utilizando fundamentos constitucionais, motivo por que o apelo nobre não se presta para revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. A regra estabelecida no art. 1.032 do CPC/2015 é aplicável nas hipóteses em que a conclusão do acórdão é exclusivamente constitucional, e, concomitantemente, a parte, por erro ou equívoco, interpõe apenas recurso especial veiculando tese constitucional, o que não se observa no caso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.