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Jurisprudências

STJAgRg no HC 941.380

Substitutivo recursal: competência

Relator(a): Og Fernandes

  • Substitutivo recursal
  • Competência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso especial contra acórdão de Tribunal Regional Federal que fixa competência, salvo flagrante ilegalidade não evidenciada no caso.

2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. A competência da Justiça Eleitoral somente se configura quando há efetiva lesão ao bem jurídico protegido pelo Direito Eleitoral, o que não se verificou no caso.

3. As alegações da defesa de que teria havido seletividade investigativa e escolha estratégica do juízo mais favorável ao interesse da parte, bem como a menção a depoimentos que supostamente apontariam crimes eleitorais, demandam revolvimento fático-probatório incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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