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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.938.793

Nulidade de negócio jurídico: simulação

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, alegando que a controvérsia envolve apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido. Reitera a tese de nulidade do negócio jurídico por simulação, com alegada violação dos arts. 168, parágrafo único, e 169 do Código Civil.

3. O acórdão recorrido concluiu, com base em prova testemunhal e documental, que o imóvel foi adquirido pelo ex-casal para destinação ao filho comum, não havendo comprovação de propriedade pelo recorrente.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ foi confirmada, pois o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial.

6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o processamento de recurso especial que demande reexame de acervo fático-probatório".

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 168, parágrafo único, e 169; CPC, art. 373, I; STJ, Súmula n. 7.

Jurisprudência relevante citada: Não há.

Tese

"A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o processamento de recurso especial que demande reexame de acervo fático-probatório".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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