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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.867.010

Decisão sobre tutela provisória: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Houve impugnação específica do único fundamento da inadmissão do recurso especial na origem, razão pela qual não incide a Súmula 182/STJ.

2. É inadequado o recurso especial destinado a rediscutir acórdão que defere ou indefere medida liminar ou tutela provisória, por se tratar de pronunciamento precário e revogável, incidindo, por analogia, a Súmula 735/STF.

3. A hipótese excepcional de cabimento para discutir a tutela provisória limita-se à ofensa direta aos dispositivos que regem a matéria, notadamente o art. 300 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.

4. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões suscitadas, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.

5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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