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Jurisprudências

STJREsp 2.214.041

Penhora de valores: análise da comprovação da impenhorabilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Penhora de valores
  • Análise da comprovação da impenhorabilidade
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Fundamentação genérica e violação não especificada
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório, conforme vedado pela Súmula 7 do STJ.

2. A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial no ponto.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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