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Jurisprudências

STJAREsp 3.124.278

Vícios construtivos: julgamento extra petita

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vícios construtivos
  • Julgamento extra petita
  • Interpretação lógico-sistemática do pedido
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. TESE DE MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por incorporadora e construtora contra acórdão que, em ação de vícios construtivos, confirmou a condenação ao custeio dos reparos e à compensação por dano moral.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) ocorreu julgamento extra petita; (ii) é aplicável o princípio da menor onerosidade para substituir a condenação em indenização por obrigação de fazer; (iii) houve negativa de prestação jurisdicional;

3. Não se caracteriza julgamento extra petita quando a condenação em danos materiais decorre de pedido alternativo expressamente formulado, sendo o pedido interpretado de forma lógico-sistemática à luz da petição inicial.

4. A tese de menor onerosidade (art. 805 do CPC) não pode ser apreciada em recurso especial sem prévio debate na instância ordinária. Incidência da Súmula 211/STJ.

5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita a inexistência de decisão extra petita, afastando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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