STJEDcl no AgInt no AREsp 2.974.273
Ausência de omissão: rejeição dos aclaratórios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de omissão
- Rejeição dos aclaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o julgamento contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio.
3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que se negou provimento ao agravo interno, diante da ausência de divergência entre o entendimento da Corte local e a jurisprudência deste Sodalício, nos termos da Súmula n. 83/STJ.
4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.