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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.238.722

Dissídio jurisprudencial: omissão e erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dissídio jurisprudencial
  • Omissão e erro material
  • Não ocorrência
  • Vício substancial que impediu o conhecimento do apelo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO EM REPOSITÓRIO OFICIAL (ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ). OMISSÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO APELO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial em ação revisional de contrato bancário por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

2. A questão recursal consiste em verificar se haveria omissão ou erro material sobre a conclusão de inexistência de comprovação adequada do dissídio.

3. Não se configura omissão ou erro material quando o acórdão explicita a falta de cotejo analítico e de juntada de certidão, cópia ou citação de repositório oficial, ou de reprodução de julgado com indicação de fonte, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; a insurgência busca apenas rediscutir a inadmissibilidade.

4. A ausência de apresentação do inteiro teor dos paradigmas e de acesso direto por link caracteriza vício substancial e insanável que impede o conhecimento do recurso pela alínea c, consoante precedentes citados.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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