STJAgInt nos EDcl no REsp 2.152.023
Preparo: ausência de juntada do comprovante de recolhimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Ausência de juntada do comprovante de recolhimento
- Intimação para regularização
- Não comprovação
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Ação de ressarcimento cumulada com compensação de danos morais e indenização de lucros cessantes.
2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção.
3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte.
4. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Ausência de comprovação, contudo, de eventual equívoco apontado pelo sistema eletrônico do tribunal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.