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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.956.127

Intempestividade: interposição fora do prazo legal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os embargos de declaração foram protocolados após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, sendo patente a intempestividade.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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