STJAgInt no REsp 2.275.988
Fraude bancária por falsa central: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Fraude bancária por falsa central
- Negativa de prestação jurisdicional
- Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015
- Não ocorrência
- Responsabilidade civil objetiva
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FRAUDE BANCÁRIA POR FALSA CENTRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REANÁLISE DA RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada porque o acórdão estadual enfrentou de forma clara e suficiente as questões essenciais, ainda que em sentido diverso do pretendido, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e das provas, concluiu não haver responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao consumidor, por inexistir falha na prestação do serviço, reconhecendo que a parte autora, ao ser vítima do chamado "golpe da falsa central de atendimento", não adotou as cautelas mínimas necessárias e, espontaneamente, forneceu dados pessoais e permitiu o acesso de terceiros à sua conta bancária.
3. A conclusão das instâncias ordinárias, de culpa exclusiva da vítima e inexistência de falha na prestação do serviço, decorre da análise do conjunto probatório; a pretendida alteração exige revolvimento de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).