STJAREsp 2.720.122
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Responsabilidade ciivl contratual
- Prescrição decenal
Ementa
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIIVL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.
2. O acórdão impugnado concluiu corretamente no sentido de que deve ser aplicada ao caso a prescrição de dez anos, tendo em vista que o ilícito do qual se busca a indenização tem natureza contratual. Até mesmo a alegada indenização que seria decorrente de direitos autorais decorre da matriz contratual, de modo que não há como se concluir que incidem prazos prescricionais distintos na presente demanda.
3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais de JBS S. A. E SEARA LTDA. e de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e negar-lhes provimento, e para conhecer parcialmente do recurso especial de SUINOBRAS ALIMENTOS LTDA. e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.