STJAREsp 2.688.960
Sistema financeiro de habitação: vícios construtivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sistema financeiro de habitação
- Vícios construtivos
- Cobertura securitária
- Multa decendial
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.
2. Afastar a incidência da multa decendial demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 5/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.