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Jurisprudências

STJAREsp 2.688.960

Sistema financeiro de habitação: vícios construtivos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Sistema financeiro de habitação
  • Vícios construtivos
  • Cobertura securitária
  • Multa decendial
  • Afastamento
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.

2. Afastar a incidência da multa decendial demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 5/STJ.

3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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